quinta-feira, 16 de abril de 2015

Violência Doméstica

No dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher e aproveito para dedicar nossa coluna à Violência Doméstica. É muito importante tratar sobre o assunto, pois apesar de grandes avanços no combate à violência no âmbito familiar contra a mulher, ainda há muito o que se fazer. A Lei Maria da Penha foi elaborada com o intuito de criar mecanismos para coibir este tipo de violência, mas os números ainda são alarmantes no Agreste Pernambucano e muito disso se deve ao fato dos crimes desta natureza ocorrerem na clandestinidade, de tal forma que as autoridades não tomam conhecimento e por esse motivo nada podem fazer. Vale salientar, que a referida lei reza proteger as mulheres nas relações domésticas, de tal forma que a violência contra a mulher que não seja relacionada com a família será aplicada a lei comum. A parte mais significativa da Lei foi a de aumentar a pena das lesões praticadas contra a mulher ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheira ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Nos moldes anteriores, aquele que agredisse uma mulher no contexto acima responderia por um crime de menor potencial ofensivo, onde seria lavrado um TCO (Termo Circunstaciado de Ocorrência) e em seguida o autor das agresssões seria liberado. Entretanto, com a modificação, aquele que violenta a mulher, naquelas condições, é preso em flagrante, independentemente da vontade da vítima. Já que não interessa se a vítima quer ou não dar continuidade à ação penal contra o agressor, as denúncias ganham um maior valor e se for constatado a veracidade das informações o autor do crime sofrerá as reprimendas legais. Três cidades no agreste possuem Delegacia da Mulher são elas Surubim, Garanhuns e Caruaru, nas que ainda não gozam deste benefício a população deve procurar a Delegacia local, mas não pode deixar de informar tais crimes à autoridade policial. A maneira mais comum de violência contra a mulher é a física, mas existe a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Enfim, todos os tipos de violência devem ser combatidos e intolerados e para isso o Poder Judiciário, o Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil dedicam áreas especializadas para crimes desta natureza. Conhecendo algum caso de Violência Doméstica entre em contato com os números 180 (DIsque Denúncia do Governo Federal); 3419-4545(Dique Denúncia do Agreste); 0800-281-9455 (Disque Denúncia do Ministério Público); ou 3184-3569 (Núcleo de Prevenção aos Crimes contra a Mulher).

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