sexta-feira, 1 de maio de 2015

Redução da Maioridade Penal

É crescente o número de adolescentes envolvidos em atividades criminosas no Agreste Pernambucano, principalmente tráfico de drogas, assalto e homicídio. Os crimes quando praticados por menores, são denominados Atos Infracionais e não estão sujeitos às penas de nosso ordenamento jurídico e talvez por isso o alarmante aumento da violência juvenil. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente substitui as sanções penais por Medidas Socioeducativas, quais sejam: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional. A internação é a mais drástica das medidas e deve ser analisada periodicamente e jamais poderá exceder 3 anos, bem como, obrigatoriamente o jovem ao completar 21 anos deverá ser posto em liberdade, independentemente de ter cumprido a totalidade da medida ou não. 

Há tempos a sociedade clama pelo fim da impunidade e a redução da maioridade sempre vem à tona, pelo fato de não haver sanções aos adolescentes. No Brasil, o critério para responsabilizar alguém criminalmente é meramente biológico, ou seja, completou a idade de 18 anos está apto a responder pelos seus atos. O ideal é que haja um sistema psicológico, isto é, independentemente da idade o que deve ser levado em consideração é a capacidade de entender os atos praticados, que deve ser avaliado por uma junta médica especializada, quando pairar alguma dúvida quanto ao grau de lucidez de quem executou o crime. 

As leis devem acompanhar a evolução humana e diante da facilidades ao acesso às informações a juventude tem  amadurecido prematuramente se compararmos à 1988, quando foi publicada a Constituição Federal em vigor, que adotou a idade de 18 anos como maioridade para fins penais. Creio que o momento é de rever a idade para os adolescentes não só responderem criminalmente, mas gozarem de direitos civis e trabalhistas. 

Enquanto a lei pára no tempo, é comum jovens trabalharem clandestinamente, dirigirem veículos sem habilitação, e praticarem atos infracionais acobertados pelas leis, alimentando a ilegalidade e a impunidade no interior pernambucano.