domingo, 14 de junho de 2015

As Redes Sociais e os Crimes Associados

Nesta edição, tratarei de um assunto bem atual, que atinge boa parte dos usuários de internet, os Crimes Relacionados às Redes Sociais. Com a expansão dasOperadoras de Telefonia Celular, no interior do estado,nos últimos anos o número de usuários de redes sociais no agreste aumentou significativamente.Ocorre que o uso abusivo pode acarretar uma excessiva exposição da vida pessoal e causar transtornos no futuro

Pessoas mal intencionadas utilizam informações prestadas pelos internautas para fins criminosos. Os dados pessoais muitas vezes estão abertamente disponíveis no perfil do usuário, e quando não, os criminosos utilizam softwares que são instalados sem permissão, utilizando como iscas links forjados que atraem o interesse das pessoas, tais como “mude a cor do seu perfil”, “veja o striptease desta jovem”, etc., e quando clicados os programas nocivos viramparasitas no aparelho das vítimas, facilitando acesso às informações como senhas de banco, fotos e vídeos íntimos, além de danificar o equipamento.

Outra prática muito comum são as difamações geralmente praticadas por colega de trabalho, ex-namorado, desafetos e até por ladrões de celular, que pelo prazer de atingir a honra das pessoas publicam áudios, vídeos, fotos e documentos que de alguma forma possam prejudicar a imagem da vítima diante da sociedade.

Existe também a criação de perfil FAKE (traduzindo do inglês para o português “falso”), ou seja, uma forma moderna de praticar o crime de falsidade ideológica, mas que geralmente tal tipo de perfil é usado como meio para consumar crimes mais graves, tais como: pedofilia, sequestro, extorsão, estelionato e outros.

Para evitar estes tipos de crimes alguns cuidados devem ser tomados: não acessar links duvidosos, ser seletivos ao adicionar novas amizades em seu perfil, não postar fotos com roupas íntimas nem de forma privada, proibir acesso de crianças, já os adolescentes devem acessar em perfil conjunto com os pais, não armazenar fotos e vídeos íntimos nos aparelhos, pesquisar frequentemente seu nome em sites de busca e excluir o máximo de informações pessoais.

Entretanto, a legislação relacionada aos crimes desta natureza ainda estão muito vagas, apesar dos avanços trazidos pela Lei Carolina Dieckmann, que criou alguns dispositivos legais voltados principalmente para combater invasões emdispositivos informáticos. Contudo, em qualquer dos casos acima mencionados a vítima deve imediatamente juntar o máximo de elementos comprobatórios do crime e procurar a delegacia mais próxima, pois no interior não existe nenhuma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos.

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