segunda-feira, 23 de maio de 2016

Nosso entendimento sobre o processo de Impeachment da Dilma.

Conforme a Lei 1.079/50 em seu Artigo 4º, in verbis: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: VI - A Lei Orçamentária."

A legislação define como Crime de Responsabilidade na modalidade de atentado à Lei Orçamentária a fraude praticada por Dilma, vide Artigo 10: "6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

O mesmo texto legal define a punição como perda do cargo, com inabilitação, até 8 anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República.

Outrossim, é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Exatamente como fez Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.

Em linhas gerais, o que o governo Dilma fez, reiteradas vezes e principalmente no período eleitoral de 2014 foi o seguinte: 

O contribuinte paga os tributos, que por sua vez financia a máquina pública. O Tesouro deveria fazer o repasse do dinheiro arrecadado para saldar as dívidas com os bancos, referentes a Pagamentos de Servidores, Programas Sociais (Bolsa Família) e Investimentos em Geral.

Ocorre que a Presidente gastava o dinheiro em outros programas de cunho eleitoreiro e ficava devendo propositalmente aos bancos, a esta fraude denominamos "Pedaladas Fiscais". Tal medida foi suficiente para camuflar as dívidas do governo durante a eleição, e ao invés de cortar os gastos para manter a saúde financeira ela fez justamente o contrário, endividou mais ainda o país.

E quem pagava essa dívida que ficou em aberto com os bancos? Os próprios bancos com recursos próprios assumiam o buraco, em uma espécie de "cheque especial" para o governo.

Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava nas suas contas mensais despesas menores do que elas deveriam ser na prática e, assim, ludibriava o Mercado Financeiro e especialistas em contas públicas.

A denúncia elaborada pelos renomados juristas teve três pilares, sendo o principal, as Pedaladas Fiscais. 

Eles também alegam que as dívidas do governo com os bancos públicos não foram incluídas na Dívida Líquida do Setor Público, que serve para conferir o cumprimento das metas fiscais. Ademais, complementam a denúncia, afirmando que Dilma foi omissa com a corrupção na PETROBRÁS.

Uma terceira argumentação é que o Tribunal de Contas da União apontou que em 2014 o governo Dilma publicou decretos que abriam crédito suplementar para despesas do governo sem autorização do Congresso Nacional.

Contudo, estão preenchidos os requisitos e pressupostos jurídicos para o Impeachment da presidente, entretanto por ser um processo de natureza híbrida, isto é, político-jurídico, existe todo um trâmite no Congresso Nacional, que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal e vem sendo respeitado em sua plenitude pelos parlamentares.

Logo, pelo fato das decisões referente ao Impeachment estarem sendo desfavoráveis aos governo petista, não significa que seja golpe, muito pelo contrário, é o reflexo dos limites impostos pela Constituição aos déspotas do populismo. Viva a Democracia!

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